GOLPE NOS IDOSOS . . . C U I D A D O !

GOLPE NOS IDOSOS . . . C U I D A D O !

VAMOS BUSCAR !

VAMOS BUSCAR !


sexta-feira, 12 de março de 2010

MAMÃE, TÔ NA MÍDIA !











Não é de hoje- quando ingressei no aparelho policial há 41 anos já existia- o impasse e a disputa existentes entre as duas forças policiais do estado, Polícia Militar e Polícia Civil, no que concerne ao direito à fotografia e aos holofotes da mídia, em fatos que envolvam a prisão em flagrante de perigosos marginais da lei - quanto mais famoso o bandido a disputa é mais acirrada nas operações conjuntas- e do material ( armas, aparelhos de comunicação, fardas, uniformes, drogas,etc.) por ventura apreendidos em tais ocorrências.


Afinal de contas, na sociedade do espetáculo, todo aquele que produz ação de sucesso, principalmente no difícil trabalho policial, retirando de circulação frios e cruéis narcoterroristas e armas de guerra, que ameaçam a vida e à dignidade humanas, têm todo o direito ao espaço de mídia, até porque é através do trabalho da imprensa que a sociedade toma ciência dos resultados e da eficácia das ações policiais.


O mundo de hoje (virtual) é o da comunicação e da informação e não se pode fugir dessa realidade.


Que policial não se orgulha em cumprir com êxito sua missão e apresentar à mídia o resultado de seu trabalho?


Assim é que tive ciência, recentemente, de uma justa reclamação, por parte de alguns policiais militares, no que tange ao entrave encontrado, no interior das dependências de algumas unidades de polícia judiciária- há que se ressaltar que na grande maioria das UPJs tal fato não ocorre- quando da apresentação de ocorrências policiais, mormente quanto a impossibilidade da filmagem e tirada de fotografia dos presos e do material apreendido, na própria delegacia, com a utilização, como fundo de cenário da sigla da unidade policial militar ( banner) autora da prisão em flagrante, tal e qual também se procede em ocorrências resultantes do trabalho da Polícia Civil.


Há casos inclusive de tal incômodo que policiais militares só conseguem ou preferem ser filmados e fotografados na calçada próxima à unidade de polícia judiciária.


No interior da delegacia policiais militares, em alguns casos, sentem-se constrangidos em serem filmados e fotografados evitando inclusive possíveis desavenças.Para quê tal impasse?


A finalidade precípua- não importa quem prendeu e quem vai sair na foto- é o resultado do trabalho do aparelho policial do estado em prol da sociedade, a destinatária do serviço policial.


As áreas (regiões) integradas de segurança, que envolvem unidades da PMERJ e da PCERJ, existem justamente para integrar cada vez mais o trabalho das duas forças e colher resultados, principalmente objetivando atingir metas de redução de índices de criminalidade estabelecidas pelo governo do estado.


Há que se entender também que a Polícia Militar, em razão de sua destinação constitucional- polícia ostensiva e preservação da ordem pública- as 24 horas do dia em ação de policiamento e patrulhamento- apresenta obviamente um maior número de ocorrências de flagrante delito do que a instituição co-irmã, cuja missão precípua é a polícia investigativa e judiciária.


Tal modelo dicotômico, quase que inédito em estruturas policias no mundo, se completa democraticamente de forma salutar.Tem sido observado, inclusive, a integração cada vez mais maior- há metas que se alcançadas valem hoje gratificações- entre comandantes de unidades PM e delegados titulares de unidades da Polícia Civil.


E quando o trabalho é verdadeiramente integrado os resultados aparecem normalmente.A disputa salutar, entre as duas instituições policiais, objetivando a apresentação de maiores e melhores resultados e na busca da melhoria de níveis de segurança, é perfeitamente aceitável, desde que não supere a finalidade maior da integração entre as duas forças do estado. As missões de completam.


Picuínhas, sobre o mérito de ocorrências e aparição na mídia, só nos conduzem a desavenças e constrangimentos desnessários entre agentes e autoridades de ambas as instituições.


A Polícia Militar e a Polícia Civil têm, acima de fotos e holofotes, que caminhar juntas, de mãos dadas, em prol da defesa da sociedade. O direito de mérito aos holofotes da midia pertence a quem procedeu a prisão em flagrante. Não deve haver nenhum constrangimento nisso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário