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quarta-feira, 23 de junho de 2010

DECRETO N.º 32425 DE 22 DE JUNHO DE 2010 - Cria o Polo Comercial Rio Cidade Nova


DECRETO N.º 32425 DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Cria o Polo Comercial Rio Cidade Nova e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a oportunidade de criação de um polo comercial na Cidade Nova, incentivando o comércio na região;

CONSIDERANDO a potencialidade econômica da área em questão, produzida pela concentração de diversos estabelecimentos de comércio varejista e gêneros alimentícios, além de atividades de prestação de serviços, tais como: drogarias, papelarias, lanchonetes, bares, restaurantes entre outros segmentos;

CONSIDERANDO as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo à atividade comercial e às atividades agregadas;

CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade civil mediante parcerias, otimizar os investimentos públicos e acelerar o ritmo dos melhoramentos e da qualificação de uma determinada região;

CONSIDERANDO, ainda, o Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto Nº 31.473, de 7 de dezembro de 2009;

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Polo Comercial Rio Cidade Nova, compreendendo o polígono formado pelas seguintes ruas: partindo da confluência das ruas Paulo de Frontin e Rua do Teleporto, seguindo pelas ruas Afonso Cavalvanti e Benedito Hipólito em direção a rua Marques de Pombal, seguindo por esta até a rua do Riachuelo até encontrar a rua Frei Caneca, continuando pela rua Estácio de Sá até a rua Haddock Lobo , na confluência com a rua Aristides Lobo, e por esta até o ponto de partida.

Art. 2.º A Prefeitura incentivará a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II – o ordenamento público;

III - a harmonia estética;

IV - a sinalização indicativa de acesso ao Polo;

V - a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI - a melhoria da iluminação pública; e

VII – a limpeza dos logradouros públicos.

Art. 3.º Os estabelecimentos integrantes do Polo deverão observar o cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que “Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Art. 4.º O Polo Comercial Rio Cidade Nova fará parte do PROGRAMA POLOS DO RIO.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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